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Assunto que provoca polêmica há 11 anos, o Projeto de Lei 4.330/04 foi aprovado no Plenário da Câmara, por 324 a 137 votos, na última quarta-feira, dia 8. Alterações do texto-base e pontos mais controversos estão sendo votados nesta terça, 14 de abril. A nova sessão trouxe uma importante vitória para aqueles que defendem o respeito à Constituição Federal. Foi derrubada da proposta o tópico que previa a ampliação da possibilidade de terceirização das atividades-fim em empresas públicas e sociedades de economia mista, nos âmbitos da União, estados, Distrito Federal e municípios – o que representaria uma ameaça à realização de concursos públicos nessas instituições. Este era um dos motivos apontados por especialistas para considerar a matéria inconstitucional.
A análise de outras alterações foi adiada para esta quarta, 15. O texto final que for aprovado na Câmara dos Deputados ainda passará pelo Senado. A terceirização sem limites nas empresas públicas de todo o país foi excluída do projeto de lei por meio da aprovação, por 360 votos a 47, de destaque (proposta de alteração) apresentado pelo PSDB. A intenção, segundo o deputado Domingos Sávio (PSDB/MG), é manter o concurso público como forma de ingresso nas carreiras das estatais, “para não dar espaço ao apadrinhamento.” A medida foi rechaçada inclusive pelo relator do projeto de lei, o deputado Arthur Maia (SD/BA), que disse ter incluído as empresas públicas no texto a pedido do governo, com o intuito de torná-las mais competitivas. “Se o PT, que tem mais compromisso com o governo, encaminha contra a medida, mudo de posição”, argumentou.
Segundo o presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ex-presidente da OAB-RJ, Wadih Damous, “a aprovação do projeto destruirá conquistas do mundo do trabalho desde a década de 30″. Para ele, há a violação de uma série de princípios constitucionais. “O malsinado projeto, por primeiro, viola o princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Como se sabe, a terceirização cria uma distinção entre os trabalhadores, já que por idêntica prestação de serviços a um mesmo tomador, uns ganham mais, e outros ganham menos”, explica Wadih Damous.
Redução salarial – O advogado afirma que, com o projeto, o trabalhador terceirizado tem menos direitos do que aquele contratado diretamente pelo tomador de serviços e, para ele, isso significa devolver a classe trabalhadora à barbárie de antes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). E completa: “Ao violar o princípio da igualdade, a proposição fere, de igual modo, os princípios constitucionais atinentes ao valor social do trabalho e da dignidade da pessoa humana. Espero que essa monstruosidade normativa seja vetada pela presidente Dilma Rousseff”.
Terceirização viola princípio do concurso, diz juiz William Douglas
Para Wadih Damous, o PL 4330/04 original, além das inconstitucionalidades já referidas, violaria, também, o princípio do concurso público, já que estende à Administração Pública a possibilidade de contratação de mão de obra mediante empresas interpostas, ou seja, sem a necessária realização do concurso. “A terceirização, enfim, significa, além dos aspectos ressaltados: salários reduzidos; precarização das relações de trabalho; desemprego; aumento do número de acidentes de trabalho entre os terceirizados; e profundos prejuízos sociais”, completa.
William Douglas, que é juiz, escritor, professor e especialista em concursos públicos, lembra que os defensores do projeto não podem confundir terceirização com o descumprimento da legislação trabalhista. Entretanto, segundo ele, já existe a chamada terceirização em nosso ordenamento, havendo a interpretação – dada pela Súmula 331 do TST – de que serviços terceirizados só ocorrem em três situações — trabalho temporário, segurança e conservação e limpeza — e em uma hipótese geral — quando os serviços se relacionam à atividade-meio do empregador.
“O projeto, como estava, é claramente inconstitucional. Prestar serviço público na administração direta e indireta é para quem fez concurso público, isto é o óbvio (Art. 37 da CF). Na verdade, as terceirizações violam o princípio do concurso e, mais, a moralidade e a economicidade. Sempre que se coloca uma empresa no meio dos serviços públicos, abre-se a porta para corrupção, troca de favores, contratação de apadrinhados e tudo o mais que de pior existe. Essa inconstitucional agressão ao princípio do concurso deve ser corrigida”, explica o professor.
Doutor em Direito defende exclusão da Administração Pública do projeto
Professor e doutor em Direito Público, Fábio Zambitte reforça as declarações do juiz William Douglas, e afirma que o projeto precisa simplesmente de um artigo limitando as terceirizações no serviço público àquilo que já temos: “Outros cuidados são devidos, como aqueles que protejam os trabalhadores das terceirizadas que não cumprem seus deveres. Estabelecidos esses princípios, ou seja, discutir ideias e não pessoas, é partir para buscar uma solução razoável que ajude o país a crescer e que impeça a malandragem, assim como não querer acabar com o concurso público por via oblíqua, então poderemos prosseguir”, diz.
“Entendo que ainda não é hora de se permitir a terceirização de atividade-fim. O substitutivo apresentado pelo deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), que relatou a matéria em Plenário, em nome das comissões, manteve, por exemplo, a possibilidade de a terceirização ocorrer em relação a qualquer das atividades da empresa. O texto não usa os termos atividade-fim ou atividade-meio, permitindo a terceirização de todos os setores de uma empresa”, explica Fábio.
Também na perspectiva do advogado Sérgio Camargo, especialista na área de concursos públicos, o PL 4.330/2004 é inconstitucional, pois a sua eficácia, isto é, o seu resultado final, é de legitimar que a meritocracia do concurso seja alcançada e, dessa forma, ingressem nos quadros públicos pessoas que, sem qualquer avaliação da capacidade técnica, passariam a integrar a administração: “O dever constitucional das administrações é o de primarizar, e não o de terceirizar as funções estatais”, observa Sérgio.
“O projeto desvincula a relação trabalhista entre o empregado e a tomadora de serviços, no caso entidade da administração pública, o que certamente pretende proteger as administrações públicas brasileiras. Além do mais, permite que a administração receba serviços da prestadora em suas atividades-fim, de constitucionalidade duvidosa, por ser forma de efetivamente encerrar concursos públicos para quaisquer etapas de produção da administração”, diz.
Outra questão abordada pelo advogado é o aumento da rotatividade nas instituições: “O projeto traz a possibilidade de ocorrerem repetidas contratações, isto é, sem qualquer relação excepcional de temporariedade, como prevê o Artigo 37 da Constituição, esvaziando por completo o dever de realizar certame a partir da meritocracia com base na igualdade de competição aos cidadãos que pretendam preencher cargos, empregos e funções públicas”, afirma Sérgio Camargo.
Portas escancaradas para a corrupção e nepotismo, alerta magistrado
Guilherme Feliciano, professor de Direito do Trabalho da Universidade de São Paulo (USP) e diretor executivo de Prerrogativas e Assuntos Jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), afirma que o projeto traz inconstitucionalidades e inconvencionalidades, que são violações insanáveis dos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em tratados e convenções, especialmente perante a Organização Internacional do Trabalho (OIT).
“O texto traz a quebra da isonomia constitucional, Art. 5º da CF, na medida em que trabalhadores com precisamente as mesmas atribuições nas chamadas atividades-fim das empresas terão tratamentos jurídicos diferentes, recebendo salários diversos – o dos terceirizados são estatisticamente inferiores aos dos efetivos na mesma função – e sob regimes jurídicos diversos, como por exemplo diversas convenções coletivas”, afirma Guilherme, especialista em Direito do Trabalho.
Para ele, diante dessa quebra, a institucionalização de um regime de discriminação por vínculo patronal viola obliquamente as Convenções 100 e 111 da OIT, que repudiam a discriminação. “O enfraquecimento do modelo sindical brasileiro, seja pela atomização, se a especialização das atividades patronais de prestação de serviços especializar novas categorias econômicas, seja pelo esvaziamento das tradicionais categorias profissionais, pela ‘universalização’ da categoria dos trabalhadores em empresas de prestação de serviços”, completa o juiz.
Ainda de acordo com o magistrado, a proposta permitirá a terceirização nos entes da administração pública indireta: “Será mais fácil burlar a regra da admissão por concurso público. Engenheiros da Petrobras e caixas do Banco do Brasil, por exemplo, poderão ser contratados por interpostas pessoas jurídicas, para ‘serviços especializados’. É evidente que estarão escancaradas portas para a corrupção e para o nepotismo, quebrando-se os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa”, finaliza. (Colaborou Diego Amorim)
Abaixo-assinados pela rejeição da proposta
A fim de impedir a aprovação do PL 4.330/04 na forma como foi validado pela Câmara dos Deputados no último dia 8, a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) criaram abaixo-assinados, para tentar sensibilizar parlamentares e a presidente Dilma Rousseff a barrarem a terceirização irrestrita no país. A ANPT alertou que se a lei for aprovada, favorecerá o aumento da corrupção nas estatais. Confira, abaixo, os links para adesão às petições.
Segundo a associação dos procuradores, mesmo sem o fim das restrições à terceirização, a sua prática já tem sido verificada no setor público, como forma de driblar a necessidade de concurso, impedindo assim o acesso a cargos públicos por meio de critérios objetivos e isonômicos. “Além de os contratos de empresas prestadoras de serviços terceirizados, não raras vezes, terem origem em licitações fraudulentas e servindo de via para irrigar de recursos toda uma rede de corrupção, como se tem verificado nos casos surgidos diuturnamente e que tanto nos chocam”, ressaltou a entidade.
A ANPT busca adesões ao abaixo-assinado, lembrando que o projeto ainda pode ser rejeitado pelo Senado e vetado pela presidente Dilma, caso passe pelo Congresso Nacional. Até o meio da tarde da última segunda-feira, dia 13, a associação já contava com 14.080 apoiadores. Na avaliação do Sinait, para quem a ampliação da terceirização precariza as relações de trabalho, o projeto em discussão no Congresso afeta milhões de trabalhadores e tem reflexos na organização sindical, além de atingir o setor público e a própria Auditoria-Fiscal do Trabalho. O sindicato pretende encaminhar o abaixo-assinado aos senadores, para demonstrar a insatisfação com as regras até então propostas. A petição do Sinait possuía, até a tarde da última segunda, 1.490 assinaturas das 2 mil pretendidas.
No último dia 9, data seguinte à aprovação do projeto pela Câmara, a presidente Dilma Rousseff se manifestou sobre o assunto, dizendo que a lei não pode “desorganizar o mundo do trabalho”. Ela demonstrou preocupação especial com relação aos direitos dos trabalhadores. “Olhamos com muito interesse como vai se desdobrar a votação daqui para frente”, afirmou.
Serviço
Abaixo-assinado ANPT: http://goo.gl/lWRv7a
Abaixo-assinado Sinait:
https://secure.avaaz.org/po/petition/Camara_dos_Deputados_Rejeitem_o_Projeto_de_Lei_43302004/?nwIAmjb
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