CFA: contraste entre número de vagas imediatas e CR revolta concurseiros

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CFA: contraste entre número de vagas imediatas e CR revolta concurseiros
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O recém-lançado edital de abertura do Conselho Federal de Administração (CFA) já está causando alvoroço entre os concurseiros. A principal reclamação é referente ao contraste entre o número de vagas para provimento imediato (5) e para formação de cadastro reserva (850). Muitos temem que o quantitativo seja apenas um chamariz para angariar taxas de inscrições. Outros, já desanimados, calculam que a oferta geral de chances seja ainda menor, já que um quarto das chances está reservada a deficientes (5%) e candidatos negros ou pardos (20%).

O regime de contratação dos aprovados no concurso também provoca controversas. De acordo com o edital, quem tomar posse vai se enquadrar nas regras estabelecidas pela CLT, mas, como se trata de concurso lançado por uma autarquia pública, os concurseiros alegam que os aprovados deverão ser regidos pela Lei 8.112.

O edital também levanta dúvidas nos concurseiros acerca dos requisitos exigidos para concorrer aos cargos de arquivista e O CorreioWeb entrou em contato com a assessoria do conselho. Em resposta, o órgão alegou que realmente existem apenas cinco cargos efetivos vagos no momento, e que o quantitativo para cadastro é necessário para cobrir vacâncias eventuais que podem surgir durante o prazo de validade do concurso (dois anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois). Segundo a assessoria, porém, a rotatividade do CFA é grande e que o conselho estava impossibilitado de contratar desde julho do ano passado, devido ao fim da validade do concurso passado.

Além do número de vagas, o conselho também vai manter as contratações pela CLT, já que não existe um consenso jurídico sobre o assunto. Segundo a assessoria, a natureza jurídica do conselho é diferente; apesar de ser uma autarquia, com personalidade jurídica de direito publico, ele tem autonomia administrativa e financeira, e, a princípio, a forma de contratação é a CLT. Mas, há processos na Justiça que questionam isso, e alguns casos pontuais conseguiram que a Lei 8.112 substituísse a CLT, mas não se trata de uma regra geral. Assim, o conselho não tem obrigação de trocar o regime de trabalho do certame, mas se houver alguma alteração ela será acatada pelo CFA.

Sobre a exigência do curso superior de informática em cargos que, por natureza, deveriam demandar outras graduações, o conselho alegou que provavelmente vai retificar o edital de abertura.




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