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Atenção concurseiros do Estado de Pernambuco! O Tribunal de Contas (TCE-PE) informou - por meio de nota de esclarecimento - que todos os concursos públicos deverão ser suspensos até janeiro de 2017. A suspensão é válida tanto para as seleções em andamento quanto para as anunciadas para saírem neste período. O órgão já enviou uma circular (006/2016) aos 184 municípios pernambucanos para informar a decisão que deve ser acatada pelas administrações municipais, porém reforça a informação para com mais uma comunicação oficial.
Confira a "Nota de Esclarecimento - Concursos Públicos":
1 - O Ofício do Tribunal de Contas recomenda a suspensão dos concursos públicos em andamento. Concursos públicos homologados até 21 de julho de 2016 (data de expedição do ofício circular) se constituem em procedimentos concluídos e, portanto, não passíveis de suspensão. No entanto, as nomeações só poderão ocorrer a partir do início da nova gestão, independentemente do município ter ultrapassado ou não o limite de gastos com pessoal, previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
2- A suspensão dos concursos não indica “anulação”. Os concursos suspensos poderão ter continuidade em 2017, desde que cumpridos os requisitos legais e após análise das futuras
gestões.
3 - A decisão inicial de recomendar a suspensão dos concursos em andamento baseou-se em diversos fatores que, concomitantemente ou de forma isolada, vedam a realização de concursos nos 180 dias anteriores ao final do mandato das atuais gestões municipais, tendo em vista que a simples homologação é ato que tende a aumentar despesas com pessoal (nos termos do parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal n.º 101/2000 - LRF). Adicionalmente, a Lei das Eleições em seu art. 73, inciso V, também traz vedações à nomeação de servidores nos três meses que antecedem o pleito eleitoral e até a posse dos eleitos.
4 - Os gestores municipais que não acatarem a recomendação do TCE-PE e prosseguirem com os processos de admissão terão os procedimentos e as condutas avaliadas quando do julgamento das respectivas contas anuais de gestão, exercício de 2016, sem prejuízo de que este Tribunal adote cautelarmente medidas de suspensão de concursos em andamento, nos termos da Resolução TC n.º 15/2011.
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