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Foi anunciada, nesta quarta-feira (3), pelo Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), a suspensão do concurso público da Câmara de Boa Vista, que tem oferta de quatro vagas para o cargo de procurador.
De acordo com a liminar reiterada pelo Juiz de Direito Aluízio Ferreira Viera, da 2° Vara da Fazenda Pública de Boa Vista, em Roraima, o edital viola os princípios da moralidade e legalidade administrativa, e há ausência de critérios para correção da prova subjetiva (exame aberto). Ele considerou também a exigência de legislação por outros estados no conteúdo programático, e declarou que a avaliação dos candidatos deve ser feita através de provas e títulos e não somente de provas, como constava nas instruções.
Para o juiz, o fato de o edital de abertura não incluir tais condições, vai de encontro à Lei 1.646/15, que estrutura a carreira de Procurador da Câmara, citada em seu artigo 19: “O ingresso na Carreira dar-se-á no cargo efetivo de Procurador da Câmara de categoria inicial, na forma do anexo IV, no primeiro nível, por meio de concurso público de provas e títulos, dentre bacharéis em Direito, assegurada a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases.”
Além disso, para ele, apesar das falhas apontadas, que poderiam ser sanáveis, a suspensão é a melhor medida, tendo em vista o perigo oferecido, pois, como as inscrições já estavam abertas, poderia acontecer prosseguimento das etapas, e, neste caso, seria mais difícil a reparação aos possíveis candidatos cadastrados com a anulação do concurso.
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