MPE/SC: Ação tem objetivo de garantir vagas para deficientes

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MPE/SC: Ação tem objetivo de garantir vagas para deficientes
MPE/SC: Ação tem objetivo de garantir vagas para deficientes

Com o objetivo de garantir vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos destinados ao ingresso na carreira militar, o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) ajuizou uma ação civil pública contra o Estado de Santa Catarina para garantir, liminarmente, o direito de inscrição em igualdade de condições aos participantes.

A medida foi solicitada pelo Promotor de Justiça Daniel Paladino, que atua na 30ª Promotoria de Justiça de Florianópolis, na área da cidadania, após diversas recomendações pela Promotoria para a retificação de editais em concursos públicos anteriores para ingresso na carreira militar do Estado que não reservavam vagas para pessoas com algum tipo de deficiência.

O Estado de Santa Catarina, representado pela Secretaria de Segurança Pública (SSP), alegou que as vagas não eram disponibilizadas pois as funções eram incompatíveis com os candidatos com deficiência, o que foi considerada uma atitude preconceituosa pela Promotoria de Justiça, que alega a falta do direito à igualdade por parte do Estado.

A ausência de vagas em concursos já vinha sendo observada anteriormente. O MPSC também obteve liminares para adequação de certames anteriores, conforme rege a lei. Segundo o entendimento do Superior Tribunal Federal (STF), cabe à Administração Pública assegurar as condições necessárias para que os candidatos com alguma deficiência possam participar de concursos públicos.

Mesmo que as limitações físicas sejam incompatíveis com os exercícios do cargo, o diagnóstico deverá ser feito de forma objetiva, durante os exames competentes ou no curso do estágio probatório, o que não atribui o poder para Administração Pública restringir a participação de pessoas com deficiência nos certames.

De acordo com o descrito na liminar, a indisponibilidade de vagas também fere a Lei n.7853/1989, que dispõe sobre a integração social e apoio às pessoas com deficiência, assim como o Decreto 3.298/1999, que descreve a Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

Com base nas leis apresentadas pela Promotoria de Justiça, foi requerida a reserva de, no mínimo, 5% das vagas destinadas para concorrentes que possuem deficiência e que as provas e cursos de formação do servidor sejam adaptadas conforme a deficiência do participante.

A ação foi peticionada no dia 5 de março e tramita na 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital (Inquérito Civil n. 06.2014.00012050-0).

Informações do Ministério Público/SC

Para mais informações consulte o nosso blog.

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